CNC celebra contribuição feminina com Ordem Nacional do Mérito Comercial

Simone Guimarães, Lenoura Schmidt e Cléa Berangér recebem a honraria da Confederação, destacando a força feminina no setor produtivo brasileiro ao longo dos anos.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) realizou, em 5 de dezembro, a cerimônia de entrega da Ordem Nacional do Mérito Comercial, no grau de Cavaleiro, a três personalidades que marcaram a história da entidade: Cléa Berangér Maceió, Lenoura Oliveira Schmidt e Simone de Souza Guimarães, as primeiras mulheres a compor a Ordem. A homenagem foi conduzida pelo presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, reconhecendo a contribuição feminina para a representação e defesa dos interesses do setor produtivo brasileiro. “A Confederação sempre foi presidida por homens, mas feita por mulheres”, enfatizou o presidente ao citar que 55% do quadro de colaboradores é composto por mulheres.

Cléa Berangér, então secretária-geral da CNC de 1988 a 2011, recebeu a honraria por seu papel na modernização administrativa da entidade. Ela agradeceu o reconhecimento de sua trajetória e contribuição para o fortalecimento da CNC e do setor que representa, tendo descrito a homenagem como a coroação de anos de serviço à entidade e ao País. “É com muita gratidão que eu aceito, recebo e agradeço com muito amor esse reconhecimento”, frisou Cléa.

Lenoura Schmidt, que foi chefe do Gabinete da Presidência da Confederação de 1998 a 2022, também foi agraciada. Com ampla experiência em gestão, ela celebrou a homenagem, reflexo do trabalho de uma vida, construído com o apoio de colegas e instituições que acreditaram em sua atuação. “É uma emoção muito grande estar aqui recebendo esta homenagem por iniciativa do presidente Tadros, e realmente são inesquecíveis os 30 anos de trabalho nesta casa”, agradeceu Lenoura.

Simone Guimarães, atual diretora-geral executiva da CNC, completou o trio de homenageadas. Pós-doutora em Educação e especialista em Administração, ela reafirmou a importância da presença feminina ajudando a transformar o setor terciário no Brasil. “Me senti valorizada e feliz porque há 21 anos faço parte de um Sistema pelo qual sou apaixonada, especialmente por fazer a diferença na vida das pessoas”, ressaltou.

Finalizando a cerimônia, Tadros enalteceu a relevância histórica dessas líderes. “Essas mulheres representam o que há de melhor no setor: inovação, dedicação e capacidade de enfrentar desafios”, disse, evidenciando o papel fundamental das mulheres na construção de um ambiente produtivo mais justo, eficiente e inclusivo.

A cerimônia aconteceu após reunião de gestores do Sistema CNC-Sesc-Senac, na sede da Confederação, no Rio de Janeiro | Fotos: Guarim de Lorena

Sobre a condecoração

A Ordem Nacional do Mérito Comercial é uma honraria concedida desde 1975 a personalidades e instituições, nacionais ou estrangeiras, que tenham se destacado por efetiva contribuição ao progresso e ao bem-estar social. A Ordem conta com 6 classes de insígnias: Grande Colar, Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro. Saiba mais no Memorial do Comércio.

FONTE: https://portaldocomercio.org.br/acoes-institucionais/cnc-celebra-contribuicao-feminina-com-ordem-nacional-do-merito-comercial/?utm_campaign=painel_do_comercio_05122024&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

Lei do Combustível do Futuro beneficiará negócios que utilizarem opções sustentáveis

A nova regulamentação, recém-sancionada, promove a sustentabilidade e estimula o uso de biocombustíveis com potencial para gerar créditos de carbono

Em outubro, o projeto que institui o “combustível do futuro” foi sancionado e transformado na Lei 14.993/2024. A iniciativa cria diversos programas voltados para incentivar a sustentabilidade nas atividades de combustíveis e aviação, bem como medidas específicas para a redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEEs) no setor de gás natural. 

A nova lei também amplia a adição de etanol e biodiesel nos combustíveis convencionais, além de integrar importantes iniciativas da já consolidada Política Nacional de Biocombustíveis. 

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ressalta que a lei permite a empresas que adotarem combustíveis sustentáveis reduzir as emissões de GEEs e gerar créditos de carbono para fins de comercialização, conforme as normas a serem definidas pela proposta em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 182/2024), que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Saiba mais! 

Principais pontos do PL do Combustível do Futuro

A proposta traz mudanças relevantes para promover a sustentabilidade e o uso de combustíveis renováveis no Brasil, incluindo: 

Programas de sustentabilidade: criações do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (SAF) (ProBioQAV), do Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV), e do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; 

Redução de emissões: exigência gradual para que empresas de aviação reduzam as emissões de GEEs a partir de 2027, além de metas de participação de biometano no mercado de gás natural a partir de 2026; 

Uso de biocombustíveis: aumenta a adição de etanol anidro à gasolina para 27%, bem como expande a adição de biodiesel ao diesel (de 14% para 15%) a partir de 1º de março de 2025, estimulando o consumo de combustíveis mais limpos; 

Regulamentação e fiscalização: estabelece regras para atividades de captura e estocagem de dióxido de carbono (CO₂), além da produção e comercialização de combustíveis sintéticos, buscando atender a metas de redução de emissões;

Integração com programas nacionais de sustentabilidade e emissões: integra iniciativas e medidas adotadas nos âmbitos da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV) e do Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve). 

Embora reconheça esse avanço para o País, a FecomercioSP mantém ressalvas quanto à subjetividade de metas de emissões no mercado de gás natural e ao veto presidencial ao artigo 24 da lei. A proibição é ruim para o contribuinte, pois eliminou justamente o que permitia que eventuais diferenças entre critérios contábeis não tivessem efeito na apuração de tributos federais — uma proteção que reduziria possíveis impactos tributários. A Entidade articulará, no Congresso, pela derrubada desse veto.

FONTE: https://www.fecomercio.com.br/noticia/lei-do-combustivel-do-futuro-beneficiara-negocios-que-utilizarem-opcoes-sustentaveis